Carlos Almeida recebeu indenização indevida por período em que ainda não era procurador
O procurador de contas do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto de Souza Almeida, foi condenado a devolver R$ 4 milhões aos cofres públicos. A decisão foi tomada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que ajuizou uma ação civil pública contra o procurador.
Almeida havia requerido uma verba indenizatória no valor de R$ 7,5 milhões, alegando que entre 1999 e 2005 havia deixado de receber parcelas remuneratórias conexas. No entanto, o MP-AM constatou que Almeida ainda não havia sido nomeado procurador de contas no período em questão.
A decisão do TCE-AM, que havia concedido a indenização a Almeida, foi anulada. O procurador terá que devolver o valor recebido, corrigido monetariamente e acrescido de juros.